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Carro arrematado em leilão: precisa pagar o IPVA?

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Comprar carros, motos, casas, condomínios e terrenos em leilões judiciais pode ser um ótimo investimento e gerar bons retornos financeiros e, para alguns, uma importante fonte de renda. Os problemas surgem quando essas mercadorias estão sujeitas a obrigações tributárias: IPVA, IPTU, TAXAS, etc. Nesses casos, o licitante (a pessoa que adquiriu a mercadoria) não é obrigado a pagar a dívida por meio de determinação legal clara, como veremos a seguir se o carro arrematado em leilão precisa pagar IPVA.

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CTN – Código Tributário Nacional

De acordo com o CTN, os impostos sobre imóveis, campos úteis ou posse de bens imóveis como fatos geradores, bem como despesas e contribuições para benfeitorias, são sub-rogados pelo próprio adquirente. Tradução: Se eu comprar uma casa e ela estiver com IPTU atrasado, sou responsável pelo pagamento. Isso está no item 130 do código.

O mesmo artigo faz exceção a essa regra em seu parágrafo único: “No caso de leilão público, o direito de sub-rogação ocorre pelo preço correspondente”. Incluído no preço que paguei.

Ou seja, o tribunal responsável pelo leilão (leilão público) deve pagar diretamente o imposto sobre parte do valor recebido. Mas e se a dívida for maior que o preço do leilão? R: Danos às autoridades fiscais. Nesse caso, o valor total será pago e a dívida será quitada como um ativo, mesmo que o pagamento esteja incompleto.

Isso porque os bens obtidos por meio de leilão judicial são originais e não incluem qualquer vínculo com o proprietário anterior, pois não há relação jurídica entre este e o arrematante.

Certo, mas o carro?

Como podemos ver, o CTN só fala de imóveis, não de móveis. Preciso pagar imposto de carro arrematado em leilão? Resposta: Não! Embora o CTN tenha se mantido omisso quanto ao veículo, no STJ – Superior Tribunal de Justiça foram firmados diversos entendimentos que o mesmo raciocínio se aplica aos bens móveis. Ou seja, o débito é sub-rogado no preço de leilão correspondente.

Isso também inclui multas de trânsito e seguro obrigatório, que devem ser zerados. Em suma, o veículo deve ser entregue para transferência e uso. Isso se aplica mesmo que o anúncio declare a responsabilidade do licitante pelo pagamento. Ressalto que existem diferentes entendimentos e defendo a inaplicabilidade deste artigo, porém, nos mantemos no entendimento ora exposto.

Omissão Dentran

Mesmo com forte jurisprudência na Justiça, o DETRAN de São Paulo, responsável pela fiscalização de tais normas, insiste em manter as restrições aos veículos e impedir as transferências, alegando atrasos no valor do IPVA e multas de trânsito, exigindo o pagamento de tais dívidas. Em alguns casos, o DETRAN chegou a incluir o nome do licitante no CADIN estadual – Cadastro de Informações de Crédito Não Pago para Órgãos e Entidades Estaduais quando o comprador conseguiu transferir para seu nome.

Claro, essa atitude é ilegal e arbitrária. Os licitantes têm o direito de excluir esses débitos da documentação do veículo e não são obrigados a efetuar pagamentos referentes a infrações anteriores para usufruir dos bens leiloados. Qualquer pessoa que tenha passado por isso deve ter muito cuidado e agir rapidamente, pois seu veículo pode ser apreendido.

Como lidar com isso

Então, se você não conseguir resolver esse entrave administrativamente, junto ao DETRAN, a solução será ajuizar uma ação judicial de cancelamento de débito e regularização de carro arrematado em leilão. No início da operação, foi importante a aprovação de liminares, exigindo a suspensão de pedágios para evitar apreensão de veículos e maiores prejuízos financeiros, além de multas por descumprimento. Por fim, exigiremos prioritariamente que todas as dívidas sejam declaradas inexigíveis antes da emissão da carta de leilão e posterior regularização do veículo.

Aplica-se a imóveis e veículos?

Se o veículo foi adquirido em leilão judicial, o IPVA está incluído no preço pago. O tribunal responsável pelo leilão (leilão público) deve então pagar diretamente o imposto sobre parte do valor recebido. Se o veículo não for de leilão judicial, o IPVA é pago pelo investidor vendedor.

Essa regra se aplica aos bens móveis, embora não seja explicitada no CTN porque o STF entende que se aplica também aos veículos. Também inclui multas de trânsito e seguro obrigatório, que devem ser zerados. Em suma, o veículo deve ser entregue pronto para transferência e uso.

Depoimento da fazenda publica

A Fazenda Pública alegou em recurso que também era credora e não seria prejudicada pelo não pagamento de tributos. Alega ainda que o artigo 130.º do Código Tributário Nacional prevê que, no caso de leilões judiciais, a substituição de credores ocorra apenas sobre o preço do bem imóvel.

Para o Ministério da Fazenda de São Paulo, o fato de o veículo ter sido vendido não seria motivo para a exclusão do crédito do IPVA, e o baixo nível no documento dificultaria a cobrança do fisco.

O Relator de Apelação, Ministro Douglas Alenca Rodríguez, destacou que o comprador não pode ser responsabilizado pelo valor do imposto devido na compra de um veículo em leilão judicial, uma vez que a pretensão do erário deve ser paga pelo valor do preço. Oferecido em leilão.

O ministro destacou ainda que o juiz de primeira instância apenas decidiu que a licitante não era responsável pela dívida do imposto em atraso, mas não a eliminou. Segundo ele, a transferência do veículo para a licitante não impede o erário de cobrar impostos do ex-proprietário.

Com relação ao artigo 130 do CTN, o Ministro observou que as regras que regem a transmissão judicial de bens imóveis também se aplicam aos bens móveis. Assim, negou provimento ao recurso da Fazenda Pública por entender que não há direito absoluto e certo de anular a decisão do juízo de primeira instância. Informações da Assessoria de Imprensa do TST.